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Processo:
0003493-72.2025.8.16.0200
(Decisão monocrática)
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| Segredo de Justiça:
Não |
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Relator(a):
Camila Henning Salmoria Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais
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| Órgão Julgador:
5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais |
| Comarca:
Curitiba |
| Data do Julgamento:
Thu Feb 26 00:00:00 BRT 2026
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| Fonte/Data da Publicação:
Thu Feb 26 00:00:00 BRT 2026 |
Ementa
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
5ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - PROJUDI
Rua Mauá, 920 - 14º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3210-7003/7573 - E-mail: 5TR@tjpr.jus.br
Autos nº. 0003493-72.2025.8.16.0200
HOMOLOGO o acordo realizado à mov. 21.1 para que produza os efeitos legais e de
direito em relação às partes que transigiram, com resolução de mérito nos termos do artigo 487, III, “b”, do
CPC.
Oportunamente, determino a baixa dos autos ao Juízo de origem.
Defiro a dispensa do prazo recursal.
Deixo de condenar em honorários advocatícios.
Custas na forma da lei.
Intimações necessárias.
Curitiba, na data de inserção no sistema.
CAMILA HENNING SALMORIA
Juíza Relatora
(TJPR - 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais - 0003493-72.2025.8.16.0200 - Curitiba - Rel.: JUÍZA DE DIREITO DA TURMA RECURSAL DOS JUÍZAADOS ESPECIAIS CAMILA HENNING SALMORIA - J. 26.02.2026)
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Íntegra
do Acórdão
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Decisão monocrática
Atenção: O texto abaixo representa a transcrição de Decisão monocrática. Eventuais imagens serão suprimidas.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 5ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 14º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3210-7003/7573 - E-mail: 5TR@tjpr.jus.br Autos nº. 0003493-72.2025.8.16.0200 HOMOLOGO o acordo realizado à mov. 21.1 para que produza os efeitos legais e de direito em relação às partes que transigiram, com resolução de mérito nos termos do artigo 487, III, “b”, do CPC. Oportunamente, determino a baixa dos autos ao Juízo de origem. Defiro a dispensa do prazo recursal. Deixo de condenar em honorários advocatícios. Custas na forma da lei. Intimações necessárias. Curitiba, na data de inserção no sistema. CAMILA HENNING SALMORIA Juíza Relatora
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